Anulação do processo do Dep. Jair Messias Bolsonaro no STF

Anulação do processo do Dep. Jair Messias Bolsonaro no STF

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Prezado Reinaldo: (1) Ao chamar o seu colega de “estuprador”, sem a menor provocação, a deputada lhe imputou caluniosamente uma conduta criminosa; (2) Ela não o fez no calor de uma discussão, mas por iniciativa unilateral; (3) Ela repetiu a acusação calma e friamente, ao responder “É sim” quando o deputado lhe perguntou “Agora sou eu o estuprador?”. Isso denota conduta deliberada. Em resposta, tudo o que o ofendido fez foi uma piada de mau gosto. Interpretar a coisa como apologia do estupro é logicamente inviável. Não creio ser necessário lembrar que ele não disse que a colega MERECIA ser estuprada, o que seria, sim, apologia do crime (aliás cometida pelo sr. Paulo Ghiraldelli impunemente contra a apresentadora Raquel Scheherazade), mas disse que ela NÃO O MERECIA, o que é uma observação sarcástica de ordem estética e nada mais — injusta, no meu entender, já que a sra. Maria do Rosário não é tão feia assim.


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